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PERGUNTAS E RESPOSTAS
Qual a lei que regulamenta a Ouvidoria?
Decreto nº 10.890, de 9 de dezembro de 2021 Altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e o Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, para dispor sobre a proteção ao denunciante de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta.
Qual é a função de um Ouvidor?
Sua função é intermediar as relações entre os cidadãos que as demandam e os órgãos ou entidades aos quais pertencem, promovendo a qualidade da comunicação entre eles e a formação de laços de confiança e colaboração mútua.
Qual a função do Ouvidor do município?
A Ouvidoria é o canal de comunicação entre o órgão e o cidadão; mecanismo de gestão e participação social! A criação de uma Ouvidoria pela prefeitura e/ou pela Câmara Municipal abre um canal legítimo de diálogo, garantindo a transparência dos atos públicos e o pleno exercício da cidadania.
Quem pode ser um Ouvidor?
O Ouvidor Parlamentar pode ser um servidor público, um cidadão indicado pelo Presidente do Poder Legislativo estadual ou municipal. Uma função precípua do ouvidor é a de defender os interesses do cidadão e da instituição parlamentar, difundindo o papel do Legislativo e de seus integrantes.
Quais são os tipos de Ouvidoria?
Ouvidoria – Tipos de Manifestação
• Elogio. Demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
• Solicitação. ...
• Reclamação. ...
• Denúncia.
Quem responde uma Ouvidoria?
As respostas às Ouvidorias devem vir assinadas pelos gestores da unidade e/ou chefia imediata e quem for o responsável pelo tratamento. É importante que a resposta seja elaborada pelo responsável por seu tratamento, nunca pela unidade ou servidor reclamado.
Quem deve ter Ouvidoria?
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Quais os pilares da Ouvidoria?
Garante, ainda, o direito de resposta às demandas no menor prazo possível, acompanhando-as até o encerramento, de forma imparcial e transparente. A independência e a autonomia são uns dos pilares da Ouvidoria, que garantem maior mobilidade e rapidez na busca de soluções.
Qual o prazo máximo de resposta da Ouvidoria?
Com a Lei nº 13.460/2017, a ouvidoria deverá responder as manifestações de forma conclusiva em até 30 dias contados a partir do seu recebimento. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa expressa.
O que posso reclamar na Ouvidoria?
Ouvidoria é um espaço em que o cidadão pode registrar denúncias, reclamações, elogios, apresentar sugestões ou solicitar serviços.
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CARTA DE SERVIÇOS
Agradecemos por utilizar nosso Portal da Transparência. Nosso objetivo é oferecer informações claras e precisas sobre nossas atividades, para que você possa se sentir informado(a) e confiante sobre como o dinheiro público está sendo utilizado.
Se você tiver alguma dúvida, sugestão ou reclamação sobre o nosso Portal da Transparência, por favor, entre em contato com a nossa Ouvidoria. Nosso serviço de ouvidoria está disponível para atender suas demandas e ajudá-lo(a) da melhor maneira possível.
Para registrar sua manifestação, basta acessar o link "Fale Conosco" em nosso Portal da Transparência ou enviar um e-mail para ouvidoria@@barracorda.leg.ma.br Se preferir, também é possível registrar sua manifestação pessoalmente, em nosso endereço físico.
Agradecemos novamente por utilizar nosso Portal da Transparência e esperamos que esta carta tenha sido útil para você. Estamos sempre buscando melhorar nosso serviço e sua opinião é muito importante para nós.
Atenciosamente,
Equipe do Portal da Transparência
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