Câmara Municipal de Barra do Corda - Ma

PROIBIÇÃO AO NEPOTISMO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL É TEMA DO PROJETO DE LEI Nº 011/2019

NOTICIA2O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade, previstos no Art. 37 da CF/88, a restrição de nomeação de parentes por agentes públicos aparece ainda em leis específicas sobre servidores do Ministério Público (1993) e servidores do Judiciário (2006) e em uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) (2005) e na Súmula Vinculante Nº 13, do Supremo Tribunal Federal.
O que se pretendemos com o Projeto de Lei Nº 011/2019 é assegurar uma legislação municipal clara e moderna que em consonância com constituição cidadã impeça a prática do nepotismo no âmbito do município de Barra do Corda-MA.
Sabemos que esse tema não é novo, mas materializa o anseio da população de não ver o Município sendo loteado entre grupos familiares que durante determinado mandato se arrogam como os verdadeiros donos da cidade.

Acompanhe a apresentação e defesa do Projeto de Lei Nº 011/2019 nesta terça (20/08), a partir das 16h na Sessão da Câmara Municipal de Barra do Corda-MA

ENDEREÇO

Rua Araão Brito, 209 – Centro
Barra do Corda - Maranhão - CEP: 65.950-000
CNPJ: 07.642.283/0001-14

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 14h
e todas as terças temos sessões,  a partir das 16h
  • (99) 3643-1068

E-SIC

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