PROIBIÇÃO AO NEPOTISMO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL É TEMA DO PROJETO DE LEI Nº 011/2019
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- Categoria: NOTÍCIAS
- Publicado: 07 Março 2021
O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade, previstos no Art. 37 da CF/88, a restrição de nomeação de parentes por agentes públicos aparece ainda em leis específicas sobre servidores do Ministério Público (1993) e servidores do Judiciário (2006) e em uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) (2005) e na Súmula Vinculante Nº 13, do Supremo Tribunal Federal.
O que se pretendemos com o Projeto de Lei Nº 011/2019 é assegurar uma legislação municipal clara e moderna que em consonância com constituição cidadã impeça a prática do nepotismo no âmbito do município de Barra do Corda-MA.
Sabemos que esse tema não é novo, mas materializa o anseio da população de não ver o Município sendo loteado entre grupos familiares que durante determinado mandato se arrogam como os verdadeiros donos da cidade.
Acompanhe a apresentação e defesa do Projeto de Lei Nº 011/2019 nesta terça (20/08), a partir das 16h na Sessão da Câmara Municipal de Barra do Corda-MA