2º Secretário
Nome: Abraão Ferreira de Alencar Júnior
Nome Político: Professor Abraão
Filiação Partidária: Republicanos
Seção V
Dos Secretários
Art. 32. Compete ao 2º (segundo) secretário:
I- superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 1º (primeiro) secretário;
II- fazer as inscrições de oradores;
III- fiscalizar a publicação dos debates e organização dos anais ou boletins;
IV- anotar o tempo do orador na Tribuna, quando for o caso bem como as vezes que desejar usá-la;
V- controlar a organização da folha de frequência dos Vereadores e assiná-la;
VI- substituir o 1º (primeiro) Secretário em suas ausências e impedimentos;
VII- ler a ata;
VIII- coordenar os serviços da seção de taquigrafia e de gravação;
IX- constar a presença dos Vereadores ao abrir-se a sessão confrontando-a com o livro de presença, anotando os que comparecerem e os que faltarem, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto assim como encerrar o referido livro ao final da sessão;
X- fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente.