Presidente
Nome: Aurean de Lima Barbalho
Nome Político: Aurean Barbalho
Filiação Partidária: PSDB
Contato: (99)98127-5610
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Dias e Horários de atendimento ao público: De segunda a sexta-feira, das 08h às 14h
Sessões: todas as terças têm sessões, a partir das 16h
Atribuições
Seção III
Do Presidente
Art. 23. O Presidente é representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente.
I- quanto as atividades legislativas:
a) comunicar a cada Vereador , por escrito com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a convocação da sessão extraordinária, quando esta ocorrer fora da sessão;
b) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer da Comissão ou em havendo, lhe for contrário;
c) não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinente proposição inicial;
d) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) presidir a sessão da eleição da Mesa, no período seguinte e dar-lhe posse;
f) zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos às Comissões e ao Prefeito;
g) nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;
h) fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, portarias,
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bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis por ela promulgadas e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;
i) deferir os pedidos de licenças dos Vereadores e justificar as ausências por motivo de saúde;
j) executar as deliberações do Plenário;
k) dar posse ao Prefeito, ao Vice- Prefeito, aos Vereadores que não tiverem sido empossados no primeiro dia da legislatura.
l) declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;
m) substituir o Prefeito, Vice-Prefeito, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;
n) representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou ato Municipal;
o) interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo de dotações orçamentárias;
p) solicitar a intervenção do Município nos casos admitidos pela Constituição do Estado;
q) não permitir a publicação de pronunciamento que contenham ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de subversão da ordem pública social, de preconceito de raça, religião ou de classe, ou configurem crime contra a honra incitamento à prática de qualquer natureza;
r) determinar a publicação de informações e dados não oficiais constantes do expediente;
s) determinar que as informações oficiais sejam publicadas por extenso ou em resumo ou somente na ata;
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t) ordenar a publicação das matérias que devam ser divulgadas;
u) fazer reiterar os pedidos de informações;
v) dirigir com suprema autoridade a política da Câmara Municipal;
w) zelar pelo prestígio e o decoro da Câmara municipal, bem como pela liberdade e dignidade de seus membros;
x) fazer, a qualquer momento, comunicação de interesse público do Plenário;
y) interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
z) declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice- Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei;
II- Quanto as sessões:
a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorroga-las, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente regimento;
b) determinar ao secretário a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente;
c) determinar, por ofício ou a requerimento de qualquer Verea-dor, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) declarar a hora destinada ao expediente ou à ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;
e) organizar e anunciar a ordem do dia;
f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do regimento, e não permitir divulgações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
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g) interromper o orador que se desviar da questão em debate que tenha o seu tempo esgotado, ou que falar sem o respeito devido a Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando à ordem e, em caso de insistência cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
h) estabelecer o que se tenha a discutir ou votar e dar o resultado das votações.
i) anunciar o que se tenha a discutir ou votar e dar o resultado das votações;
j) votar nos casos preceituados pela legislação vigente;
k) anotar, em cada documento, a decisão do plenária;
l) resolver soberanamente qualquer questão de ordem;
m) mandar anotar em livros próprios, os procedentes regimentais para solução de casos análogos;
n) manter a ordem no recinto da câmara, advertir os assistentes, retirá-los do recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;
o) anunciar o término das sessões, convocando entes, a sessão seguinte;
p) assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o ex-pediente da Câmara;
q) designar comissões especiais nos termos deste Regimento Interno, observadas as indicações partidárias;
r) mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;
s) realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;
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t) administrar a Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de gestão;
u) fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereçam a honraria;
v) empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura dos membros nos respectivos cargos perante o Plenário;
w) declarar extinto os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Vereadores e de suplentes, nos casos previstos em lei ou em decorrência de decisão judicial, em fase de deliberação do Plenário, e expedir decreto legislativo de perda do mandato;
x) convocar suplente de Vereador, quando for o caso;
y) declarar destituído membros da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento;
z) designar os membros das comissões especiais e os seus substitutos e preencher vaga nas comissões permanentes;
III- Quanto à administração da Câmara Municipal:
a) mediante resolução nomear, promover, exonerar, remover readmitir, reclassificar, comissionar, conceder gratificações, licenças, férias, abono de faltas, demitir, por em disponibilidade, aposentar e punir funcionários da Câmara Municipal, promover-lhe a responsabilidade administrativa, civil e criminal;
b) superintender o serviço da secretaria da Câmara, autorizar nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar o numerário do Executivo;
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c) afixar no quadro de aviso, até ao dia 30(trinta) do mês subsequente, o balanço orçamentário e financeiro;
d) proceder as licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente;
e) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;
f) providenciar, nos termos da Constituição do Brasil a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativos a despachos, atos ou informações a que estes mesmos, expressamente se refiram;
g) fazer ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara;
h) convocar verbalmente os membros da Mesa para as reuniões previstas neste Regimento; (NR – Resolução nº 11/2012)
i) dar andamento aos recursos interpostos contra atos seus da Mesa da Câmara;
j) expedir os processos às comissões e incluí-los na pauta;
k) assinar a correspondência à Presidência da República, ao Senador Federal, à Câmara dos Deputados, ao Tribunal Superior Eleitoral, aos Ministros de Estado, aos Governadores, aos Tribunais de Trabalho, aos Tribunais Regionais Eleitorais, ao Tribunal de Contas, aos Conselhos de Contas, às Assembleias Legislativas, aos Procuradores da República, do Estado, do Município, aos Prefeitos municipais e Presidentes das Câmaras Municipais;
l) apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior;
m) requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;
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n) exercer, em substituição, à chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei;
o) administrar a Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de gestão;
p) credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;
q) conceder audiência ao público, a seu critério, em dias e horários prefixados;
r) requisitar força, quando necessária à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara;
IV- Quanto às relações externas da Câmara:
a) dar audiências públicas na Câmara em dias e horas prefixados;
b) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento Interno.
c) manter em nome da Câmara todos os contatos de direito, com Prefeito e demais autoridades;
d) agir juridicamente, em nome da Câmara “ad referendum” ou por deliberação do Plenário;
e) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formuladas pela Câmara;
f) promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo voto tenha sido rejeitado pelo plenário.
g) representar a Câmara Municipal em Juízo, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou Plenário; 24
h) representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais, estaduais e distritais e perante as entidades privadas em geral.
V- Além do exposto acima:
a) empossar os vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e o Vice Prefeito, após a investidura dos membros nos respectivos cargos perante o plenário;
b) declarar extinto os mandatos do Prefeito, do Vive Prefeito, de Vereadores e de suplentes, nos casos previstos em lei ou em decorrência de decisão judicial, em fase de deliberação do Plenário, e expedir decreto legislativo de perda de mandato;
c) convocar suplente de Vereador quando for o caso;
d) declarar destituído membros da mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento;
e) designar os membros das comissões especiais e os seus substitutos e preencher vaga nas comissões permanentes;
f) convocar verbalmente os membros da Mesa para as reuniões previstas neste Regimento.
VI- dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que, explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à mesa em conjunto, à Comissão, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e, em especial, exercendo as seguintes atribuições:
a) convocar sessão extraordinária da Câmara, e comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefeito ou a
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requerimento da maioria absoluta dos membros da casa, inclusive no recesso;
b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;
c) abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspendê-las, quando necessário;
d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente de cada sessão;
e) cronometrar a duração dos expedientes e da ordem do dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e o término respectivos;
f) manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos ora- dores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo os que incidirem em excessos, inclusive convidando-os a se retirarem do Plenário, quando perturbarem a ordem;
g) resolver as questões de ordem;
h) interpretar o Regimento Interno para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo de competência do Plenário para deliberar a respeito, se o requerer qualquer Vereador;
i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;
j) procederá verificação de quorum, de ofício ou a requerimento de Vereador;
k) encaminhar os processos e os expedientes às comissões permanentes, para parecer, controlando-lhes o prazo, e
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esgotado estes em pronunciamento, nomear relator "adhoc" nos casos previstos neste Regimento;
l) organizar a ordem do dia das sessões;
m) convocar sessões solenes.
VII- praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente:
a) receber as mensagens e propostas legislativas, fazendo-as protocolar;
b) encaminhar ao Prefeito, por ofício, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares para explicações, quando haja convocação da Edilidade em forma regular;
d) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário;
e) proceder à devolução à tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício;
VIII- ordenar as despesas da Câmara Municipal assinar cheques nominativos ou ordem de pagamento, juntamente com o servidor encarregado do movimento financeiro;
IX- determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível;
X- apresentar ao Plenário, mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior;
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XI- administrar o pessoal da Câmara, fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e licença, atribuindo aos servidores do Legislativo vantagens legalmente autorizadas; determinando a apuração de responsabilidades administrativas civil e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara, praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão;
XII- mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direito e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;
XIII- exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma;
XIV- quanto às proposições:
a) proceder a distribuição de matérias às Comissões Permanentes e Temporárias;
b) devolver ao autor a proposição que não atenda às exigências regimentais, cabendo, desta decisão, recurso para o Plenário, ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e Redação;
c) deferir a retirada de proposições da ordem do dia;
d) declarar prejudicada qualquer proposição que assim deva ser considerada, na conformidade regimental;
e) despachar, na forma regimental, os requerimentos tanto verbais como escritos, submetidos à sua apreciação;
XV- quanto as comissões:
a) nomear seus membros titulares e suplentes mediante comunicação dos líderes, ou independentemente desta, se expirado o prazo fixado;
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b) declarar a perda de lugar de membro das comissões quando incidirem no número de faltas prevista neste Regimento;
c) assegurar os meios e condições necessários ao seu pleno funcionamento;
d) presidir as reuniões dos Presidentes das Comissões Permanentes;
e) convocar reunião de Comissão, em sessão plenária, para apreciar proposição em regime de urgência;
XVI- quanto às reuniões da Mesa:
a) presidi-las;
b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto, assinando os respectivos atos e resoluções;
c) distribuir a matéria que dependa de parecer;
d) executar as suas decisões, quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro;
XVII- quanto às publicações e à divulgação:
a) determinar a publicação de matéria referente à Câmara Municipal;
b) não permitir a publicação de pronunciamento que envolver ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra; a subvenção da ordem política ou social; preconceito de raça, religião ou classe; bem como o que configuram crime contra a honra ou contiver incitamento à prática de crime de qualquer natureza;
c) determinar que as informações oficiais sejam publicadas por extenso, em resumo ou somente referidas na ata.
XVIII- solicitar a intervenção no município nos casos admitidos pela Constituição Federal;
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XIX- decretar a prisão administrativa de servidor da Câmara, omisso ou remisso na prestação de contas de dinheiro público sujeito à sua guarda;
XX- enviar ao Prefeito, até o dia 31 de janeiro, as contas da Câmara, relativas ao exercício anterior.
Art. 24. Fica vedado ao Prefeito decidir em questões expressamente definidas como da competência exclusiva do Plenário.
Art. 25. Ao Presidente da Câmara é facultado o direito de apresentar proposição à consideração do plenário, mas, para discuti-las, deverá afastar-se da Presidência, enquanto se tratar do assunto proposto.
Art. 26. O Presidente da Câmara ou seu substituto legal, só terá direito de voto:
I- na eleição da Mesa;
II- quando houver empate em qualquer votação no plenário;
III- nos casos de escrutínio secreto .
Art. 27. É vedado interromper ou apartear o Presidente.
Art. 28. O Presidente em exercício será sempre considerado para efeito de “quórum” para discussão e votação de Plenário.
Art.28-A. O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito, nos casos previstos em lei ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa.
Art. 28-B. O Presidente fica impedido de votar nos processos em que for interessado com o denunciante ou denunciado.