Vice-Presidente
Nome: Rammon Batista dos Santos
Nome Político: Ramon do Padeiro
Filiação Partidária: PL
Contato: (99)98430-6494
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Dias e Horários de atendimento ao público: De segunda a sexta-feira, das 08h às 14h
Sessões: todas as terças têm sessões, a partir das 16h
Atribuição
Seção IV
Do Vice- Presidente
Art. 29. Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental, no início dos trabalhos, será substituído pelo Vice-Presidente e, na ausência deste, pelo 1º(primeiro) Secretário.
Parágrafo único. Quando o Presidente, por qualquer motivo, tiver necessidade de deixar a Cadeira, será substituído pelo Vice-Presidente.
Art. 30. No caso de ausência, vacância ou impedimento do Presidente, será substituído pelo Vice-Presidente, na plenitude de suas funções.
Art. 30-A. Compete ao Vice-Presidente da Câmara:
I- substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;
II- promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;
III- promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda de mandato de membro da Mesa.