Câmara Municipal de Barra do Corda - Ma

1ª Secretária

Iza Batista REPUBLICANOSNome:  Maria Izeunete Carlos dos Santos Batista

Nome Político: Iza Batista

Filiação Partidária: Republicanos

Contato: (98)98880-4185

E-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Dias e Horários de atendimento ao público: De segunda a sexta-feira, das 08h às 14h

Sessões: todas as terças têm sessões, a partir das 16h

 

Atribuição

Seção V

Dos Secretários

Art. 31. Compete ao lº (primeiro) Secretário: 

I- redigir e transcrever as atas das sessões secretas; 

II- ler o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papeis que devam ser do conhecimento, do Plenário; 

III- auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da secretaria e na observância deste Regimento; 

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IV- colaborar com a execução do Regimento Interno do Regulamento; 

V- assinar com o Presidente e o 2º (segundo) Secretário, as Atas, Resoluções, Projetos de Lei aprovados pela Câmara, assim como as folhas de pagamento; 

VI- determinar a entrega, aos Vereadores, dos avulsos impressos relativos à matéria da Ordem do dia; 

VII- organizar o expediente e a ordem do dia; 

VIII- ler a ata, as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento da Casa; 

IX- supervisionar as inscrições dos oradores na pauta dos trabalhos; 

X- redigir atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as juntamente com o Presidente e demais Vereadores. 

XI- gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral e de comunicados individuais aos Vereadores; 

XII- substituir os demais membros da Mesa, quando necessário. 

Art. 32. Compete ao 2º (segundo) secretário: 

I- superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 1º (primeiro) secretário; 

II- fazer as inscrições de oradores; 

III- fiscalizar a publicação dos debates e organização dos anais ou boletins; 

IV- anotar o tempo do orador na Tribuna, quando for o caso bem como as vezes que desejar usá-la; 

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V- controlar a organização da folha de frequência dos Vereadores e assiná-la; 

VI- substituir o 1º (primeiro) Secretário em suas ausências e impedimentos; 

VII- ler a ata; 

VIII- coordenar os serviços da seção de taquigrafia e de gravação;

IX- constar a presença dos Vereadores ao abrir-se a sessão confrontando-a com o livro de presença, anotando os que comparecerem e os que faltarem, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto assim como encerrar o referido livro ao final da sessão; 

X- fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente. 

ENDEREÇO

Rua Araão Brito, 209 – Centro
Barra do Corda - Maranhão - CEP: 65.950-000
CNPJ: 07.642.283/0001-14

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 14h
e todas as terças temos sessões,  a partir das 16h
  • (98) 3643-1068

E-SIC

Rua Araão Brito, 209 – Centro
Barra do Corda - Maranhão - CEP: 65.950-000
e-sic@barradocorda.ma.leg.br
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OUVIDORIA

ouvidoria@barradocorda.ma.leg.br