1ª Secretária
Nome: Maria Izeunete Carlos dos Santos Batista
Nome Político: Iza Batista
Filiação Partidária: Republicanos
Contato: (98)98880-4185
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Dias e Horários de atendimento ao público: De segunda a sexta-feira, das 08h às 14h
Sessões: todas as terças têm sessões, a partir das 16h
Atribuição
Seção V
Dos Secretários
Art. 31. Compete ao lº (primeiro) Secretário:
I- redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
II- ler o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papeis que devam ser do conhecimento, do Plenário;
III- auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da secretaria e na observância deste Regimento;
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IV- colaborar com a execução do Regimento Interno do Regulamento;
V- assinar com o Presidente e o 2º (segundo) Secretário, as Atas, Resoluções, Projetos de Lei aprovados pela Câmara, assim como as folhas de pagamento;
VI- determinar a entrega, aos Vereadores, dos avulsos impressos relativos à matéria da Ordem do dia;
VII- organizar o expediente e a ordem do dia;
VIII- ler a ata, as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento da Casa;
IX- supervisionar as inscrições dos oradores na pauta dos trabalhos;
X- redigir atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as juntamente com o Presidente e demais Vereadores.
XI- gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral e de comunicados individuais aos Vereadores;
XII- substituir os demais membros da Mesa, quando necessário.
Art. 32. Compete ao 2º (segundo) secretário:
I- superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 1º (primeiro) secretário;
II- fazer as inscrições de oradores;
III- fiscalizar a publicação dos debates e organização dos anais ou boletins;
IV- anotar o tempo do orador na Tribuna, quando for o caso bem como as vezes que desejar usá-la;
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V- controlar a organização da folha de frequência dos Vereadores e assiná-la;
VI- substituir o 1º (primeiro) Secretário em suas ausências e impedimentos;
VII- ler a ata;
VIII- coordenar os serviços da seção de taquigrafia e de gravação;
IX- constar a presença dos Vereadores ao abrir-se a sessão confrontando-a com o livro de presença, anotando os que comparecerem e os que faltarem, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto assim como encerrar o referido livro ao final da sessão;
X- fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente.